No 3º episódio de NovaTalks 2021, convidamos Eduardo Machado, o Promotor de Justiça de Minas Gerais a compartilhar suas opiniões sobre direito criminal e criptoativos. A palestra se dividiu em 3 trechos:
- Crimes de um estado liberal clássico até globalização
- Lavagem de valores no sistema financeiro tradicional
- Problemas surgidos com o uso de criptomoedas: Desafios e caminhos
Parte I
Nesta parte, Eduardo apresentou a evolução de formas de bens e como eles são protegidos. Antigamente, interesses de cada cidadão eram protegidos pela lei, incluindo sua vida, patrimônio e liberdade. Se tivesse encontrado alguma infelicidade, o dano foi sempre facilmente mensurável, que é um dado empírico. A outra grande caraterística é a “materialidade”, com prova testemunhal e pericial dos vestígios.
Contudo, até século XXI, o estado se tornou bem diferente. À medida que a tecnologia desenvolve, tem surgido muito incerteza que se demostra em crimes de novos formatos, tais como: tráfico de drogas, terrorismo, lavagem de valores, cyber ataques, etc., o que impulsiona ainda mais a nossa consciência de segurança financeira.
Parte II
Eduardo começou a segunda parte por três conceitos em crime financeiro: instrumento do crime, produto do crime e proveito do crime.
Nem sempre a conversão do produto do crime em proveito será ato de lavagem, disse Eduardo. Também se pode ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
A seguir, ele explicou o processo típico de lavagem de dinheiro e sistema de prevenção e repressão ao crime com esquemas.
Parte III
Como apontou o GAFI(Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) em 2019, “Novas tecnologias, produtos e serviços relacionados têm o potencial de estimular a inovação e a eficiência financeira e melhorar a inclusão financeira, mas também criam novas oportunidades para criminosos e terroristas lavarem seus lucros ou financiarem suas atividades ilícitas.”, a evolução do mercado de criptomoedas tem provocado mais crimes baseados em novas tecnologias e tem nos trazido muitas questões a resolver.
Quais são os principais desafios e oportunidades? Como o MPF está vendo essas inovações, principalmente com o uso de stablecoins como concorrentes do CDBC? Qual é a opinião de Eduardo sobre o movimento de auto regulação pela Abcripto? Para mais informações, veja o vídeo da 3ª palestra no nosso Canal de YouTube: NovaTalks 03 ” Direito criminal e criptoativos!