Negociar com criptomoedas está cada vez mais comum: elas são consideradas um tipo de investimento em renda variável, chamando a atenção pela segurança na negociação e pela facilidade de compra e venda. Porém, também é importante saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR) para ficar em dia com o Leão.
Acompanhe este texto da NovaDAX para ficar por dentro dos procedimentos na hora de declarar criptomoedas. Já adiantamos que quem tem ativos digitais deve pagar o imposto mensalmente, dependendo dos lucros. Veja com mais detalhes como fazer.
A declaração de criptomoedas só é obrigatória se você comprar mais de R$ 5 mil ativos no ano anterior (coins, NFTs ou outros ativos). Ou seja: se você adquiriu R$ 1 mil em Bitcoin, R$ 2 mil em Ether e R$ 2 mil em USD, por exemplo, deve declarar esses valores.
O imposto só deve ser pago se você vendeu mais de R$ 35 mil em criptoativos — o IR é devido somente sobre os rendimentos da venda. Além disso, como os criptoativos são considerados bens de renda variável, é obrigatório pagar o tributo mensalmente, por meio da emissão do DARF (Documento de Arrecadação Federal).
O DARF é emitido pelo sistema da Receita Federal pela internet. Caso você tenha vendido criptoativos em quantidade inferior a R$ 35 mil, não precisa emitir — apenas a declaração continua obrigatória. Não se esqueça disso quando pensar em como declarar criptomoedas.
Declare criptomoedas no Imposto de Renda sempre no começo do ano, assim como qualquer outro bem. O programa da Receita Federal é o mesmo usado para a declaração tradicional. A diferença é que há o subitem “Criptoativos” no campo “Bens e direitos”.
Para explicarmos como declarar criptomoedas, vamos usar como modelo o programa de 2022. Em “Bens e direitos”, selecione o grupo 08, “Criptoativos”, e veja um dos códigos disponíveis. Eles variam de acordo com o tipo de ativo digital existente.
Há um específico para o Bitcoinm outros para altcoins (Ether, Ripple, Cardano, Litecoin, por exemplo), stablecoins (como Tether, USD Coin, Binance USD e Brazilian Digital Token), NFTs (artes digitais, itens do Axie Infinity e terrenos no metaverso entram aqui) e demais criptos (tokens de consórcio, precatório e WiBZ).
Para a Receita, a classificação de criptoativos é fundamental para não os misturar. Afinal, cada um deles tem um valor específico. Depois de selecionar o tipo de ativo digital, coloque a quantidade adquirida, quando a compra foi realizada e o CNPJ da corretora. Se for carteira digital, coloque o modelo usado.
O primeiro cuidado ao declarar Imposto de Renda é na hora de atualizar o valor das criptomoedas. Use a data da compra, em vez da data do preenchimento da declaração. Como os preços variam muito, vale o dia que você concluiu a compra.
Outro detalhe importante é que o Imposto de Renda sempre se refere ao ano anterior, chamado de “Declaração de Ajuste Anual”. Portanto, você deve informar toda a movimentação do período para atualizar para a alíquota do ano corrente. Caso tenha pago a mais, você terá restituição. Se não, pagará a diferença.
No caso de lucros acima de R$ 35 mil, conforme dissemos antes, há a cobrança de imposto sobre criptomoedas somente sobre os rendimentos, não sobre o valor investido. Assim, para rendimentos abaixo de R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, é de 17,5%.
Já entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, é de 20%. Acima desse valor, a alíquota é de 22,5%. O próprio investidor deve fazer o cálculo do lucro para pagar o imposto em criptomoedas. Inclusive, os ativos digitais e os rendimentos devem ser declarados até se forem negociados em exchanges no exterior.
Nesse caso, no campo “Discriminação”, coloque o nome e o país da corretora, bem como o valor em reais no dia da compra. Vale acessar o site do Banco Central para ver a taxa de câmbio de várias moedas em datas específicas. Isso ajuda muito na busca de como declarar criptomoedas.
Como dissemos antes, o Imposto de Renda é calculado sobre os ganhos das vendas de criptoativos, que deve ser pago no mês imediatamente posterior à venda. Assim, se você vendeu algum criptoativo em julho, tem até o dia 31 de julho para quitar a dívida com a Receita.
Caso os lucros tenham sido obtidos de negociações acima de R$ 35 mil, baixe um programa específico da Receita Federal, o GCAP, e preencha os campos para gerar o DARF.
Se não der para pagar o imposto no prazo devido por algum motivo, há a cobrança de juros de 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia — o máximo de taxas a serem pagas é de 20% sobre o valor devido. Para gerar o DARF nesse caso, baixe o Siscalweb, da Receita.
Saber como declarar criptomoedas é fundamental para manter seus investimentos em dia com o Leão. Para ficar por dentro do mundo dos criptoativos, saber quais são as novas moedas digitais e tudo sobre esse assunto, acesse o blog da NovaDAX e leia nossos conteúdos gratuitos.
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