Começou a investir em moedas digitais, mas não sabe como fazer a declaração de criptomoedas? Não se preocupe porque essa é uma dúvida compartilhada entre muitos investidores iniciantes. Afinal, esse ativo é totalmente on-line e não funciona igual às moedas Fiat — dólar, real e euro —, não é mesmo?
Quem precisa declarar criptomoedas?
Só é necessário incluir criptomoedas na declaração do Imposto de Renda (sendo pessoa física) se você tem valor igual ou superior ao equivalente a R$ 5.000. Esse valor deve ser informado na aba “Bens e Direitos” na página da Receita Federal.
Se for registrada movimentação de mais de R$ 35.000 em criptomoedas na sua conta, você também precisa pagar os tributos exigidos pela lei (sendo pessoa física ou jurídica). Além disso, exchanges de moedas virtuais precisam estar com a declaração de IR em dia.
Se o valor movido na sua conta for igual ou superior à R$ 5.000, você tem até 23:59 horas do dia 31/12 do ano vigente para declarar o IR de criptomoedas. Todas as informações que você precisa (como datas e valores) podem ser fornecidas pela exchange usada para realizar as transações.
Então vem com a gente e faz esse Checklist para o IRPF2023 :
O dado mais importante de todos é seu CONTROLE DE SALDO de criptoativos em 31 de dezembro (em quantidade, tanto em moedas, quanto em reais). Vale lembrar que o custo das suas criptomoedas não é baseado na cotação do último dia do ano, mas baseado no custo de aquisição dos ativos.
Essa informação você vai usar não só na sua declaração de bens e direitos, como na declaração prevista na IN 1.888, na próxima entrega, que acontecerá no fim de janeiro.
Recomendamos ainda, emitir EXTRATOS ANUAIS de quaisquer exchanges com as quais você tenha transacionado.
Para extrair o seu extrato da NovaDAX, preparamos um material que vai te auxiliar nesse processo. Clique aqui e saiba mais
Se você faz trade, separe ARQUIVOS DE TRADES, depósitos e retiradas, completos. Pode ser em formato csv ou pdf, pode ser um mero print, que seja. Para evitar problemas futuros, é essencial que você tenha total controle de suas operações.
Procure, ainda, fazer prints de comprovantes de quaisquer operações realizadas fora de exchange. Salve cópias de depósitos e retiradas para quaisquer endereços aos quais tenha remetido ou dos quais tenha sacado.
- Fez apuração mensal no GCAP? Mantenha guardados seus arquivos para importação no IRPF2023.
- Teve lucros? Pagou imposto? Mantenha seus comprovantes em ordem também.
- Teve aumento de patrimônio? Lembre-se de ter informações comprovando a origem.
Alguns vão perguntar: não tenho nada disso, o que faço? Junte o máximo possível de informações e bora montar seu quebra-cabeças o quanto antes!
Nunca é demais lembrar que DECLARAR não é sinônimo de PAGAR imposto. Só paga imposto quem tiver LUCRO nas alienações cujo somatório no mesmo mês (das alienações) seja superior a 35k. Quem alienar em somatório inferior a esse limite, mesmo que tenha lucro, é ISENTO de tributação.
Quem simplesmente compra para “holdar” não pagará nenhum imposto sobre essa operação. Ainda assim, terá que declarar, por conta de se tratar de um ativo que deve ser informado à Receita. Acumular moedas não gera obrigação de pagar imposto! Mas não isenta de declarar!
Em nosso blog possui informações sobre as tributações e os códigos caso você faça sua declaração.
Aprenda tudo sobre a declaração de criptomoedas | NovaDAXhttps://www.novadax.com.br/entendendo-criptomoedas/declaracao-de-criptomoedas/
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